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Levando em consideração a instabilidade econômica, os altos índices de desemprego ou a possibilidade de querer pedir demissão do seu emprego atual, é importante ficar a par de todas as informações referentes ao cálculo da rescisão do seu contrato de trabalho.
“E se eu for demitido amanhã?” ou “Eu quero pedir demissão!” são duas perguntas que podem surgir em qualquer momento da nossa vida profissional e que podem mudar o rumo da nossa carreira de maneira expressiva.
É essencial ter em mente que, de acordo com o tipo de desligamento, haverá diferenças na quantia a receber. Separamos alguns itens que são levados em consideração no momento de calcular a rescisão, quando a demissão é sem justa causa, por justa causa e também quando é você quem pede para sair. Veja abaixo:
Demissão sem justa causa:
Essa é forma de desligamento que parte do empregador e rende uma boa quantia ao colaborador, quando comparada a outras formas de demissão. Nesse caso, você receberia:
1 – Salário correspondente aos dias trabalhados;
2 – Aviso prévio indenizado ou proporcional ao período trabalhado;
3 – Férias vencidas + um terço das férias vencidas ou férias proporcionais e um terço de férias proporcionais;
4 – 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano do fim do contrato empregatício;
5 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço + 40% sobre o saldo do FGTS
Demissão por justa causa:
As causas que levam o colaborador a ser demitido por justa causa estão sempre ligadas aos comportamentos indevidos perante as regras estabelecidas pela empresa.
Por exemplo, quebra de sigilo em assuntos confidenciais, advertências e suspensões em excesso, abandono de emprego, embriaguez durante o expediente e etc.
Nesse formato de demissão, o colaborador recebe de maneira reduzida a sua rescisão, pois são contados apenas os seguintes itens:
1 – Salário referente aos dias trabalhados
2 – Férias atrasadas
Pedido de Demissão
Esse formato corresponde quando a demissão parte da sua própria solicitação, sem nenhum vínculo com as decisões do empregador. Não muito diferente da demissão por justa causa, você terá o valor da rescisão inferior em relação à dispensa sem justa causa. Veja aqui os itens levados em consideração durante o cálculo:
1 - Salário correspondente aos dias trabalhados;
2 - Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
3 - 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano do fim do contrato empregatício
Obs: Nesse caso, as férias vencidas devem ser pagas em dobro.Fonte: Exame
Como calcular?
Para saber, aproximadamente, o que vai receber na sua rescisão, você precisa ter em mãos o valor do seu último salário, data de início e fim do trabalho, o tipo de aviso prévio, indicação de férias e se há férias vencidas ou não. Há muitos sites que fazem esse cálculo. Caso queira conferir qual o valor da sua rescisão, selecionamos o site Calculador. Ratificamos que são valores aproximados, para obter valores exatos orientamos que aconselhamos que consulte um especialista.
Dica:
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